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quinta-feira, 12 de maio de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.151 de 3 de maio de 2011

Altera a Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 30, 31, 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 21 e 39 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,

resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 11 da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

..................................................................................................................................................

§ 8º O disposto neste artigo não se aplica:

I - às entidades da administração pública federal de que trata o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como aos órgãos, autarquias e fundações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

II - aos pagamentos efetuados pelos Fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários.

.......................................................................................................................................” (NR)

“Art. 11. Para fins do disposto no inciso II do art. 3º, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à pessoa jurídica tomadora dos Serviços declaração, na forma do Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal.

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

IASB DISPONIBILIZA AS IFRS PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS TRADUZIDAS PELO IBRACON

A tradução das normas internacionais feita pelo Ibracon dentro do processo de convergência,é gratuita e encontra-se disponível no endereço eletrônico do  IASB.

Dentro do processo de convergência das Normais Internacionais de Contabilidade, o trabalho de tradução feito pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil vem beneficiando cada vez mais os profissionais brasileiros que necessitam do material para o exercício de suas atividades.

A versão eletrônica  das normas internacionais de contabilidade para pequenas e médias empresas em português está disponível gratuitamente no portal do Iasb. Refere-se a única tradução oficial em língua Portuguesa autorizada pelo IASB.

José Luiz Ribeiro de Carvalho, diretor de Administração e Finanças da Diretoria Nacional do Ibracon e coordenador do projeto IFRS para PMEs ressalta a importância do trabalho do Ibracon para disseminação destas normas. “As pequenas e médias empresas representam a grande maioria das organizações empresariais brasileiras e são responsáveis por uma
movimentação financeira muito relevante para o país. Zelar pela aplicação adequada dasnormas para com elas é uma preocupação constante do Ibracon”. A tradução compreende os três volumes da obra originalmente publicada em Língua Inglesa pelo IASB sob o titulo “IFRS para Pequenas e Médias Empresas”.

O primeiro volume se refere à norma básica, o segundo as Bases para Conclusões e o terceiro Demonstrações Financeiras Ilustrativas.

Neste sentido o Instituto recomenda o acesso aos profissionais que elaboram demonstrações contábeis para pequenas e médias empresas, assim como aos associados, estudantes e demais profissionais que, de alguma forma, se relacionam à aplicação destas normas.

Para acessar as normas clique aqui.

Fonte: http://www.cpc.org.br/mostraNoticia.php?id_noticia=106