Mostrando postagens com marcador exame. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador exame. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Saiba como será o exame de suficiência dos contadores

À exemplo do que já acontece na advocacia, a partir do ano que vem, os profissionais de contabilidade terão que se submeter a um exame de suficiência para obter o registro profissional conferido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

A regra é apenas uma das várias mudanças que atingiram o setor nos últimos cinco anos. O fortalecimento da presença das empresas brasileiras no mercado financeiro internacional fez aumentar a demanda por profissionais com um perfil mais estratégico e voltado para o mundo dos negócios. 

Por conta disso, desde 2007, o Brasil passou a adotar o International Financial Reporting Standards (IFRS), o conjunto de regras contábeis determinados pela International Accounting Standards Board (IASB), com sede em Londres. 

Neste novo contexto, sai de cena o profissional meramente técnico. "O contador precisa entender muito bem da teoria e da mensuração contábil para poder interpretá-la corretamente e assim cumprir as novas determinações", afirma Edilene Santana Santos professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP). 

No entanto, de acordo com levantamento feito pelo CFC, nem todos profissionais estão preparados para esse desafio. Nos últimos anos, o conselho aplicou o exame de suficiência para um número expressivo de voluntários. Desses, 175 mil foram reprovados. Estima-se que, atualmente, 420 mil profissionais de contabilidade atuem no país. 

"O objetivo, sobretudo, é proteger a sociedade de profissionais não qualificados", explica Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de desenvolvimento profissional e institucional do CFC. 

A legislação que determina as novas regras para o setor foi sancionada em junho pelo presidente da República. Além do exame de suficiência, a lei, agora, obriga que todos os profissionais responsáveis pelo setor de contabilidade em uma empresa tenham concluído o curso superior em Ciências Contábeis. 

A prova será aplicada pelo conselho duas vezes por ano - uma no primeiro trimestre e outra no último. O primeiro exame do tipo já está agendado para março de 2011. As provas serão realizadas no mesmo dia em todos os estados. "Vamos cobrar as principais linhas da contabilidade. Entre elas, as regras internacionais", afirma Maria Clara. 

Até final de outubro era possível conseguir o registro sem prestar o exame de suficiência. O CFC recebeu até o dia 28 do referido mês as solicitações para o registro profissional sem precisar prestar o exame de suficiência. 

Fonte: Exame.com

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Contadores terão exame similar ao da OAB

Da mesma forma que os bacharéis em direito são obrigados a passar pelo exame da OAB para exercer a advocacia, os contadores formados terão que ser aprovados em um "Exame de Suficiência" para trabalhar na área.

Uma emenda "contrabandeada" na Medida Provisória 472, que tratava do Refis da Crise, incluiu dois artigos que reforçam o poder do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para regulamentar a profissão, o que inclui esse novo exame, e também tornam explícito o direito do órgão de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade, o que era contestado por alguns contadores.

Isso engloba todos os pronunciamentos baseados no IFRS emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e ratificados pelo CFC nos últimos dois anos, inclusive a regra simplificada para uso obrigatório pelas pequenas e médias empresas.

Na prática, o órgão já emitia as normas há décadas e a maioria dos contadores seguia as instruções sem contestação. Um grupo de profissionais, no entanto, era contra esse tipo de regulamentação e argumentava que o Decreto-lei 9.295/46, que normatiza a profissão, não dizia explicitamente que o CFC poderia emitir normas de contabilidade e exigir seu cumprimento.

Aprovada pelo Congresso Nacional, a MP 472 foi convertida na lei 12.249/10 e publicada no Diário Oficia.

Em relação ao Exame de Suficiência, ainda não está definido como ele será e nem o seu alcance. O comando do CFC e os representantes dos 27 conselhos regionais da categoria se reunirão entre hoje e amanhã, em Brasília, para definir os detalhes dessa nova certificação.

Não se sabe, por exemplo, se ela valerá para todos os profissionais da área ou se apenas para aqueles se formarem bacharéis em contabilidade a partir de agora. Sobre esse ponto, o texto da lei é claro apenas em relação aos técnicos em contabilidade, dizendo que aqueles que já tiverem seu registro, ou que venham a obtê-lo até 1º de junho de 2015, terão assegurado o direito ao exercício da profissão.

Fonte: Valor econômico, retirado do site Panorama Contábil.