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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Declaração será automatizada em 2014


Os contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo Desconto padrão deverão deixar de entregar a declaração do Imposto de renda em 2014, ano-calendário 2013. A mudança, anunciada pela Receita Federal, ainda pode ser antecipada para o ano que vem.

Pela proposta, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes que confirmarão ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do empregador.


Segundo o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações. ''A administração tributária não tem previamente essas informações. É necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita'', ressalta.


O secretário explicou que os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso, mas o modelo adotado no País não permite que o Fisco tenha todas as informações prévias como as despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações. ''Por isso, agora, não há como colocar um modelo desses porque grande parte teria que alterar aquilo que seria apresentado para o contribuinte como declaração. Por enquanto, não teremos como entregar a declaração completa para o contribuinte confirmar ou não confirmar.
 
Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais. 

terça-feira, 29 de março de 2011

Por segurança, declaração do IR terá dois recibos

Quando entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte receberá dois recibos, um com código e outro sem. É uma medida de segurança. Muitos contribuintes precisam entregar cópia da declaração para comprovar renda, por exemplo, em operações de empréstimo bancário. Como o número dos recibos dos dois últimos anos pode gerar um código e senha para ter acesso aos dados do contribuinte, a Receita decidiu gerar uma via sem esse número.

Guardar o recibo com o número do código é importante. Somente com ele será possível acompanhar o processamento da declaração por meio da consulta ao extrato simplificado (o serviço indica se a declaração tem divergências) e retificar os dados online.

Após o envio da declaração, é importante fazer uma cópia, inclusive do recibo de entrega, em mídia digital e impressa. "Os recibos de despesas deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados pela Fisco", recomenda Richard Domingos, da Confirp Contabilidade.

Caso perceba ter cometido algum erro na declaração ou mesmo ter esquecido ou não ter obtido a tempo uma informação necessária, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora a qualquer momento. Até 29 de abril, a retificadora pode ser feita em modelo diferente da original (completa ou simplificada). Após essa data, o modelo não pode mais ser alterado.

A retificadora pode ser apresentada pela internet mediante o uso do programa de transmissão Receitanet. No fim de maio, porém, segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, deverá ficar disponível no site da Receita o aplicativo Retificação Online para a declaração de 2011, com a recuperação da declaração original direto da base da Receita Federal. Outra opção de entrega da retificadora é em disquete, pen drive ou CD. 


Fonte: O tempo,  http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdNoticia=166622,OTE&IdCanal=5
Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Receita Federal prorroga prazo para Declaração Médica e disponibiliza programa

A Receita Federal prorrogou para o último dia de março de 2011 a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, Dmed, com isso as empresas obrigadas terão mais um mês para entrega dos dados. Também foi disponibilizado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011), a ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, que pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br.

A declaração é mais uma forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em razão de despesas médicas. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.

"Na verdade, o que foi criada é mais uma ferramenta para que o Governo possa cruzar com as informações passadas pelos contribuintes, evitando assim um artifício muito utilizado no país, que é a compra de recibos médicos, com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto devido. O objetivo é agilizar o processo de restituição de imposto de renda, pois,a Receita Federal tinha que ter um cuidado maior nessa área em função de alguns contribuintes que agiam de má fé para tirarem vantagens", informa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

"Essa declaração passará a ter validade para as declarações de 2011, com ano base de 2010, porém, é importante acrescentar que os consultórios já devem levantar junto aos clientes os dados para preenchimento da declaração com antecedência, se deixar para última hora será praticamente impossível de passar essa informação completa o que poderá ocasionar punições", alerta Richard Domingos.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Casais homossexuais poderão declarar juntos o IR em 2011

Parceiros do mesmo sexo poderão usar o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 sem nenhum problema, desde que comprovem a união estável, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Em 2010, os contribuintes enquadrados nessa situação tiveram que preencher uma declaração retificadora para ter direito a benefícios tributários. A mudança ocorreu após o Ministério da Fazenda aprovar parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para incluir o parceiro ou parceira na declaração, o casal deve preencher o mesmo requisito estabelecido pela lei para
casais com união estável

Não muda nada na declaração. São as mesmas regras de dependência estabelecidas pela Receita Federal para os casais de sexo diferente”, disse Joaquim Adir.

Fonte: Agência Brasil