Todos os contribuintes do imposto de renda, tanto pessoas jurídicas
quanto pessoas físicas, podem destinar uma parte do Imposto de renda
para causas sociais através de doação ao Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente (FMDCAT). As empresas podem destinar até 1% e as pessoas
físicas até 6%.
Esta destinação não aumenta o imposto a pagar. Ao
contrário, o valor é deduzido do imposto devido. Contudo é necessário
que o pagamento do imposto seja feito até o dia 31 de dezembro para ser
incluído na Declaração de Imposto de renda de 2012.
A
administração financeira é feita pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Infância e do Adolescente, que é vinculado à Prefeitura de Teresina,
através da secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de assistência
Social (SEMTCAS), que é paritário, ou seja, é formado por 8 conselheiros
de Organizações Governamentais e 8 de Organizações Não Governamentais.
Os
recursos são destinados para a execução de políticas Social Especial
voltadas à criança e ao adolescente, bem como para formação continuada
de conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares de
Teresina.
"As pessoas devem depositar na conta do FMDCAT, Nº
79764-2 - Agência 3791-5 (Banco do Brasil) até o mês de dezembro de cada
ano. Então, ao fazer a declaração, em abril do ano seguinte, o valor
depositado no fundo é descontado quando o contribuinte for pagar o
imposto devido", explica a secretária Graça Amorim, da Semtcas. "Não é
uma doação, mas o pagamento antecipado do imposto devido, com a vantagem
de saber para onde vai o dinheiro", completa.
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