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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Contribuinte pode destinar IR para causas sociais

Todos os contribuintes do imposto de renda, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, podem destinar uma parte do Imposto de renda para causas sociais através de doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCAT). As empresas podem destinar até 1% e as pessoas físicas até 6%.

Esta destinação não aumenta o imposto a pagar. Ao contrário, o valor é deduzido do imposto devido. Contudo é necessário que o pagamento do imposto seja feito até o dia 31 de dezembro para ser incluído na Declaração de Imposto de renda de 2012.

A administração financeira é feita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Infância e do Adolescente, que é vinculado à Prefeitura de Teresina, através da secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de assistência Social (SEMTCAS), que é paritário, ou seja, é formado por 8 conselheiros de Organizações Governamentais e 8 de Organizações Não Governamentais.

Os recursos são destinados para a execução de políticas Social Especial voltadas à criança e ao adolescente, bem como para formação continuada de conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares de Teresina.

"As pessoas devem depositar na conta do FMDCAT, Nº 79764-2 - Agência 3791-5 (Banco do Brasil) até o mês de dezembro de cada ano. Então, ao fazer a declaração, em abril do ano seguinte, o valor depositado no fundo é descontado quando o contribuinte for pagar o imposto devido", explica a secretária Graça Amorim, da Semtcas. "Não é uma doação, mas o pagamento antecipado do imposto devido, com a vantagem de saber para onde vai o dinheiro", completa.