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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Veja dificuldades para abrir uma empresa e saiba evitá-las

A decisão de virar empreendedor enfrenta o primeiro desafio na hora de formalizar a empresa. O que é preciso fazer primeiro, quanto tempo vai demorar para a empresa ter existência legal e quanto custará ao investidor são perguntas para as quais ele terá respostas apenas depois que iniciar o processo. Isso porque não existe uma resposta padrão. Ela varia do tipo de empresa que se vai abrir, do segmento de atuação e do tempo de tramitação de cada município.

Se a ideia é abrir um restaurante, por exemplo, precisará do Aval da Vigilância Sanitária para funcionar - exigência que não é requerida para outros perfis de empresas que também são prestadoras de Serviços mas não vendem alimentos.

Apesar das particularidades, alguns pontos são comuns a todos os novos empreendimentos, como explica Paulo Melchor, consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). "É preciso fazer registros na Junta Comercial, na Receita Federal, na Secretaria da Fazenda, na Previdência Social e no sindicato de cada categoria econômica", diz.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

BNDES obtém financiamento para investir mais em pequenas empresas

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai dispor de mais US$ 3 bilhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para investir em financiamentos de micro, pequenas e médias empresas brasileiras.

O contrato foi assinado na sede do BNDES, no Rio de Janeiro, e terá contrapartida de igual valor da instituição brasileira, o que eleva o total de recursos para o setor de micro e pequenas companhias para US$ 6 bilhões.

A primeira parcela do empréstimo, no valor de US$ 1 bilhão, terá prazo de vencimento de 20 anos, com quatro anos e meio de carência. Segundo a assessoria do BNDES, a expectativa é que os recursos sejam desembolsados ainda em 2010.

Esse é o 2º Convênio de Linha de Crédito Condicional (Ccplic) firmado entre as duas instituições no valor de US$ 3 bilhões para as micro, pequenas e médias empresas do Brasil. O primeiro Ccplic) foi assinado em agosto de 2005.

Os recursos serão repassados às empresas por meio da rede de agentes bancários credenciados do BNDES. Poderão ser financiados projetos de ampliação, instalação e modernização de micro, pequenas e médias empresas. A expectativa é que o primeiro programa desse segundo contrato com o BID beneficie cerca de 100 mil empresas em 220 mil operações de repasse.

Desde 1996, o BID apoia programas do BNDES de financiamento para as micro, pequenas e médias empresas brasileiras. Até agora, foram viabilizados sete programas, no montante de US$ 6,7 bilhões em empréstimos do BID.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Empresa optante do Simples paga IR sobre ganho de capital obtido com alienação

É legal a exigência de Imposto de renda sobre o ganho de Capital obtido na Alienação de Ativos de pessoa jurídica enquadrada no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tema foi discutido no julgamento de recurso especial ajuizado por uma empresa de artefatos de madeira. Optante do Simples, a empresa impetrou mandado de segurança preventivo, em 2005, para não pagar
Imposto de renda sobre os ganhos de Capital obtidos na Alienação de Ativos permanentes. Alegou que não havia previsão legal para a cobrança. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus.

O relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, destacou que o artigo 3º, parágrafo 2º, alínea “d”, da Lei n. 9.317/1996 (atual artigo 13, parágrafo 1º, inciso V, da Lei Complementar n. 123/2006) já determinava que o pagamento de imposto unificado por pessoa jurídica optante do Simples não excluía a incidência de
Imposto de renda sobre os ganhos de Capital obtidos na Alienação de ativos. Nesse caso, deveria ser observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

O relator apontou também que o artigo 3º da Lei n. 9.249/1995 estabelece que a alíquota do
Imposto de renda das pessoas jurídicas é de 15%. O Regulamento do Imposto de renda (Decreto n. 3.000/1999), por sua vez, disciplina a forma de apuração do ganho de capital. Fux destacou ainda a existência do Ato Declaratório Interpretativo n. 31/2004, no qual a Secretaria da Receita Federal elucida o tema.

Por considerar que a cobrança está devidamente disciplinada em lei e que foi observado o princípio da reserva absoluta de lei para instituição do tributo, a Turma negou provimento ao recurso.

Fonte: STJ