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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Declaração limita uso de créditos de PIS e Cofins


A Receita Federal espera uma redução acentuada no número de pedidos para compensação de débitos tributários com créditos do PIS e da Cofins. A queda é aguardada em razão da entrada em vigor da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio da qual será feita a declaração de operações relacionadas às contribuições. O novo sistema dificulta o uso de créditos originados de operações não previstas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal. No sistema atual, as empresas não temem usar créditos, ainda que não listados na legislação.

Esse é o segundo passo do governo para coibir pedidos infundados de contribuintes. No ano passado, a Lei nº 12.249, de 11 de junho, instituiu uma multa isolada de 50% sobre o valor do crédito compensado indevidamente. Segundo a Receita, em cinco meses houve uma redução de cerca de 50% no volume de pedidos de compensação.

As 10,3 mil empresas submetidas ao acompanhamento tributário diferenciado - cuja receita bruta anual ultrapassou a R$ 90 milhões em 2009 - transmitirão a EFD pela primeira vez em 7 de junho. Essas companhias começaram a fazer a escrituração digital de suas operações neste mês. Até janeiro do ano que vem, mais de 1,5 milhão de empresas estarão submetidas ao sistema. A multa pelo descumprimento do prazo de entrega é de R$ 5 mil por mês.

Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), já é visível que os contribuintes passaram a temer o "blefe" relativo a determinados créditos. "As empresas estão mais criteriosas", diz.

Por outro lado, há casos de contribuintes que, por causa do detalhamento exigido na nova escrituração, têm descoberto créditos cuja existência desconheciam. "Agora, o trabalho passa a ser monstruoso porque os sistemas deverão ser reconfigurados constantemente para armazenar mais informações e preencher a escrituração devidamente", afirma o contabilista Roberto Dias Duarte. "Com isso, há empresas descobrindo estoques de créditos escondidos."
A sistemática da EFD é parecida com a da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) on-line. O programa alerta quando o crédito não é aceito. Já a transmissão da escrituração para a Receita é barrada se há erro de informação: se a empresa tem R$ 1 mil de receita, a alíquota da Cofins é de 7,6% e declarar R$ 50 de contribuição a pagar, por exemplo.

O sistema aceita apenas o creditamento do que está expresso em lei ou instrução normativa da Receita. Solução de consulta emitida por regionais do órgão ou mesmo ato da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) do Fisco, que beneficiem a empresa, não são considerados. Só será aceito o uso de créditos sem autorização expressa por lei ou instrução se a empresa tiver decisão judicial ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). "Basta identificar os números dos processos, que eventualmente poderão ser checados pelo Fisco", afirma Jonathan José Formiga de Oliveira, auditor fiscal e supervisor da escrituração digital de PIS e Cofins.

Mesmo algumas das 27 empresas de grande porte que participaram da elaboração da escrituração eletrônica, sentem a complexidade do sistema. O especialista em controladoria da Ambev, Vital Coelho, afirma que entre as principais dificuldades há o significativo aumento da carga de trabalho e os necessários investimentos em infraestrutura. Além disso, ele cita a falta de profissionais qualificados para a implementação de sistemas e a redundância na apresentação de informações, pois determinadas obrigações acessórias em papel não foram substituídas pela via eletrônica. A Ambev é uma das empresas que apoia a criação da escrituração digital.

O auditor fiscal Jonathan José Formiga de Oliveira reconhece que há um nível de detalhamento maior do que o previsto no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), a atual declaração do PIS e da Cofins. "Mas se a empresa colocar o total vendido ou adquirido de cada produto, por exemplo, não precisa inserir também a informação de cada nota fiscal", declarou durante uma palestra a 500 contabilistas na Federação do Comércio (Fecomercio). Sobre o Dacon, Oliveira adiantou ao Valor que, em breve, um ato normativo da Receita vai liberar os contribuintes obrigados à EFD de apresentar a declaração.

Fonte: Fenacon
Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais. 

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

ICMS PIS/Cofins: contribuintes podem reaver valores pagos

Uma das maiores anomalias tributárias brasileiras está com os dias contados. O Supremo Tribunal Federal (STF) está concluindo os entendimentos acerca da inserção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na base de cálculo do recolhimento do PIS/Cofins junto às empresas. Tal incidência termina por encarecer os produtos, já que os custos são repassados para o consumidor.

O assunto se arrasta na justiça há pelo menos 5 anos e já conta com julgamento parcial: 6 ministros votaram a favor da exclusão, com apenas 1 voto contrário. O assunto voltou a entrar em pauta recentemente e deve ser votado nas próximas semanas.

O burburinho acerca do assunto acontece por um fator simples: o PIS/Cofins é recolhido tendo por base o faturamento da empresa, e o ICMS não representa receita, conforme decidido pelo Supremo em votação parcial. Isso acarreta em dupla incidência do mesmo tributo, já que o ICMS já é cobrado das empresas pelos entes federados (estados).

Segundo o advogado Edson Baldoíno Júnior, da Baldoino Advogados Associados, a decisão da justiça em favor da exclusão deveria ter sido tomada há mais tempo, já que o fato constitui uma 'inconstitucionalidade flagrante'. "Tendo em vista o cuidado do legislador em limitar o poder de tributar do Estado, trazendo na própria Constituição aspectos que devem ser adotados na criação de tributos, o ICMS nunca deveria ter integrado a base de cálculo do PIS/Cofins", protesta o advogado.

O problema é que tal decisão vai de encontro aos interesses do Estado que, além de sofrer uma redução na arrecadação dos impostos, terá de ressarcir empresas que já entraram na justiça cobrando os valores já pagos. Edson Baldoíno lembra que, por conta disso, "é mais do que interessante ao contribuinte ingressar no judiciário para suspender ou discutir o recolhimento do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins". Em caso de uma decisão favorável ao contribuinte, a Fazenda será obrigada a ressarcir os valores recolhidos nos últimos cinco anos.

Baldoíno também destaca que nenhum projeto do Governo deverá sofrer com a consequente queda na arrecadação, e isso pode ser atribuído ao volume de impostos já cobrados. "Tendo em vista a enorme carga tributária do país, principalmente em se tratando de impostos federais, que é o caso, não é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins que tornará inviáveis a implantação de qualquer projeto", conclui.

Fonte: Por Eber Freitas , www.administradores.com.br 
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