Mostrando postagens com marcador Receita Federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Receita Federal. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Site da Receita Federal sai do ar nesse final de semana


Devido à ampliação de Serviços prestados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) na área de infraestrutura, o site da Receita Federal do Brasil estará em manutenção no sábado (21) e domingo (22).

De acordo com a Receita, estarão indisponíveis
Serviços como, pagamentos de tributos e o acesso a programas que geram declarações do IR (Imposto de Renda).

Prevista para acontecer desde o final do ano passado, a parada técnica acontece no finanl de semana quando as solicitações de
Serviços no endereço eletrônico diminuem.

Os
Serviços estarão restabelecidos segunda-feira (23).
 
 
Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Receita libera consulta ao 3º lote do IR 2011

A Receita Federal liberou a consulta ao terceiro lote multiexercício de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física. O crédito irá para 1,83 milhão de contribuintes com imposto a receber, totalizando R$ 1,8 bilhão. 

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. 

Serão creditadas as restituições referentes ao exercício de 2011 (ano calendário de 2010), residual de 2010 (ano calendário 2009), residual de 2009 (ano calendário 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007). 

O depósito será realizado no dia 15 de agosto. 

LOTES
Para o exercício de 2011, haverá o pagamento para um total de 1,77 milhão contribuintes com imposto a restituir, totalizando R$ 1,7 bilhão, já acrescidos da taxa Selic de 3,92% (maio a agosto). Deste montante, cerca de 29.372 foram priorizados conforme o Estatuto do Idoso, totalizando R$ 1,6 bilhão. 

Com relação ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 30.521 contribuintes com imposto a restituir, somando R$ 57,818 milhões já atualizados pela taxa Selic de 14,07% (maio de 2010 a agosto de 2011). 

Já no lote residual do exercício de 2009 serão creditadas restituições para um total de 19.122 contribuintes, totalizando R$ 32,631 milhões já atualizados pela taxa Selic de 22,53% (período de maio de 2009 a agosto de 2011).
Por último, o lote residual de 2008 terá restituições para 5.794 contribuintes, chegando a R$ 9,892 milhões corrigidos pela taxa Selic de 34,60% (período de maio de 2008 a agosto de 2011). 

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF. 

A Receita informa ainda que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. 

PENDÊNCIAS
O contribuinte pode acompanhar o processamento de sua declaração, verificar pendências e corrigir dados incorretos, diretamente no site

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF. 

A Receita Federal informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. 

Os demais lotes serão liberados nas seguintes datas:
4º - 15 de setembro
5º - 17 de outubro
6º - 16 de novembro
7º - 15 de dezembro 

Fonte: Folha.com

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Débitos com a Receita Federal poderão ter novo programa de refinanciamento

O texto estabelece diversos descontos nas multas e juros devidos, segundo o período de parcelamento.
 
O Projeto de Lei  1201/11 prevê novo programa de refinanciamento de débitos tributários com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos moldes do Refis (Programa de Recuperação Fiscal). 

De acordo com a proposta, elaborada pelo deputado Nilton Capixaba (PTB-RO), poderão ser parcelados em até 180 meses os débitos de pessoas físicas ou jurídicas vencidos até 31 de dezembro de 2010, tendo ou não inscrição em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução fiscal. 

Descontos
O texto estabelece diversos descontos nas multas e juros devidos, segundo o período de parcelamento. Na data de requerimento, a dívida será consolidada e dividida pelo número de prestações indicadas pelo devedor. 

Ainda, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 100 para empresas. 

Beneficiados: setor privado e Estado

O deputado Nilton Capixaba acredita que a medida vai ajudar o setor privado, já que permite o reestabelecimento da saúde financeira das empresas endividadas, além de garantir a manutenção das atividades e de empregos. 

A proposta também é favorável ao Estado, uma vez que possibilita o aumento da arrecadação, com o recolhimento de dívidas de tributos atrasados que seriam de difícil recuperação, cuja cobrança envolveria altos custos administrativos. 

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Infomoney
Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Saiba quais são as fraudes mais visadas pela Receita Federal


O principal objetivo da Declaração do Imposto de renda Pessoa Física (DIRPF), cujo prazo se exauriu no último dia 29 de abril, é detectar irregularidades na arrecadação. Para isso, a Receita Federal emprega métodos e tecnologias que são facilmente capazes de detectar informações fraudulentas com tanto rigor que até alguns inocentes desavisados caem nas armadilhas.

Seja qual for o caso, quem caiu na malha fina e ficou retido, corre sério Risco de arcar com multas que podem chegar a 150% do valor do imposto, além dos juros de mora. Portanto, se aconteceu algum imprevisto na sua declaração, fique atento aos pontos que são analisados pela Receita para identificar pessoas mal intencionadas.

Omissão de rendimentos recebidos de profissionais liberais

Alguns profissionais autônomos da área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas) têm declarado como rendimentos valores menores do que aqueles informados por pessoas físicas tomadoras dos serviços.

Ganhos líquidos em bolsa de valores

A Receita aprimorou os critérios de seleção e de execução de procedimentos de fiscalização para os contribuintes que operam no mercado de renda variável.


Recebimento de Remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada

787 executivos de empresas com receita bruta acima de R$ 20 milhões/ano constam como beneficiários de previdência privada. Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o Desconto do IR na fonte e da contribuição previdenciária, e para as empresas fugirem dos encargos trabalhistas.

Rendimentos recebidos do exterior

A Receita controla os valores pagos a essas pessoas físicas pela Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais.

Rendimentos de ações judiciais

Muitos beneficiários de ações judiciais se esquecem de declarar esses rendimentos, por acharem que a retenção efetuada pela instituição financeira é tudo que é devido sobre este tipo de rendimento.

Ganho de Capital na Alienação de bens

O alvo maior está no combate ao planejamento abusivo, praticado por sócios que alienam Bens que originalmente integravam o ativo permanente da sociedade. O benefício tributário consiste em tributar o ganho de Capital na pessoa física com alíquota de 15% ao invés de 34% em nome da empresa.

Escritórios de Contabilidade

Destaca-se a simulação de despesas com médicos, clínicas, escolas, pensões alimentícias e o aumento fictício do Imposto de renda retido pelas fontes pagadoras.

Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Receita faz operação contra quadrilha do Rio que frauda declarações do IR


A Receita Federal do Rio de Janeiro realiza nesta quinta-feira, 28, a "Operação Triplo S", com o objetivo de desarticular uma quadrilha que frauda declarações do Imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) para obter restituições indevidas.

As investigações, que duraram cerca de seis meses, identificaram indícios de irregularidades em um escritório de contabilidade, localizado na praça central de Duque de Caxias, que fraudava declarações.

O escritório prometia aos interessados restituições elevadas ou a exclusão de contribuintes da "malha fina". Os fraudadores informavam na declaração de seus clientes valores forjados com despesas dedutíveis que não ocorreram, obtendo assim, valores indevidos de restituições.

Os cinco funcionários do escritório são investigados pelo crime de formação de quadrilha. Conforme a Receita, a quadrilha enviou quase 7 mil declarações desde 2009. Somente nesta quarta-feira, 26, o escritório teria enviado 111 IRPF.

Os contribuintes serão fiscalizados e podem ser obrigados a pagar os valores recebidos indevidamente com juros e multa de até 225% do valor devido. Eles ainda poderão responder criminalmente pelas fraudes. A Ação é feita em conjunto com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal.

Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Receita avisa que não prorrogará prazo para entrega de declarações


Brasília – A Receita Federal informou no ultimo dia (19) que não vai prorrogar o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, há mais de 15 anos que o calendário para a entrega é mantido e não há necessidade de prorrogação. Mais da metade dos contribuintes deixaram de enviar, até agora, os dados para o Fisco.

Conforme balanço divulgado às 14h10, a Receita havia recebido 11,104 milhões de declarações. O número representa 46,26% dos 24 milhões estimados para este ano.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, acredita que os contribuintes que ainda não enviaram a declaração farão isso durante o feriadão de Páscoa. Para Barreto, o contribuinte deverá aproveitar o feriado para cumprir sua obrigação com o Fisco. “Pela facilidade do preenchimento do programa este ano, acreditamos que chegaremos no final do prazo com o número estimado de declarações”, disse ele.

Nesta semana, o plantão de dúvidas da Receita Federal só funciona até amanhã. O serviço não funcionará durante o feriadão , retornando apenas na segunda-feira (25). A multa mínima para quem não entregar a declaração até o dia 29 deste mês é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido.

As declarações só podem ser preenchidas este ano por meio de aplicativo próprio disponível no site da Receita Federal na internet. O programa gerador da declaração pode ser instalado em praticamente todos os computadores. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada à Receita por meio da internet mediante o uso de outro aplicativo, conhecido como Receitanet, ou entregue em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

O prazo termina às 23h59min59 do dia 29, horário de Brasília.

Fonte: Agencia Brasil
Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Com digitalização, Receita deve economizar R$ 100 mi


BRASÍLIA - A Receita Federal espera economizar R$ 100 milhões este ano com a digitalização de até 500 mil processos do órgão, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Além de dar mais agilidade aos processos e acesso mais fácil aos contribuintes, a medida cortará custos com papel, tintas de impressão, malotes, correios e espaço de armazenagem, entre outros.

Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, 170 mil processos - de um total de cerca de 1 milhão - já estão disponíveis para consulta pelos contribuintes desde o mês passado, por meio do ambiente online chamado e-CAC, que pode ser acessado no site do Fisco. Para consultar os processos, os contribuintes precisam usar um código de acesso ou certificado digital.

De acordo com Occaso, até o fim de 2012 todos os processos já estarão digitalizados. A partir do segundo semestre deste ano, acrescentou, petições e outros recursos também poderão ser realizados por meio eletrônico. "Com o acesso online imediato, esperamos reduzir em seis meses o tempo médio de tramitação dos processos, que hoje leva de dois a três anos", disse o subsecretário.

Além disso, o contribuinte que optar pelo chamado Domicílio Tributário Eletrônico poderá acessar no mesmo portal e-CAC documentos como intimações, comunicados e avisos, eliminando a necessidades do envio por correspondência, diminuindo assim o extravio de informações.

Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Atuação da Receita Federal pode ser inconstitucional


A empresa que faz parcelamento na Receita Federal de débito previdenciário apurado em ação trabalhista tem que assinar os chamados Lançamentos de Débitos Fiscais Confessados (LDCs), que são considerados "irretratáveis", aniquilando o artigo 5º da Constituição que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa em todos os processos.

Esse é o principal argumento de ação movida por pequena empresa de comunicação do Distrito Federal contra a Receita Federal para obter a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPDEN) com o objetivo de receber de credores públicos. A empresa alega que voltou à Justiça do Trabalho para fazer o parcelamento da dívida porque o montante aumentou 30% com a incidência de juros e correção calculados pela Receita.

O caso vai servir de exemplo para uma proposta de mudança na expedição de CPDENs a ser apresentada ao Congresso pela Confederação Nacional das Associações de Micro e Pequenas Empresas (Comicro). "É inadmissível impedir uma empresa de receber crédito de órgão público porque tem uma dívida fiscal. Como ela vai pagar a dívida se fica proibida de receber?", reclama o presidente da entidade, José Tarcísio da Silva.
Propostas
A ideia será levada na próxima semana ao vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que foi presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Silva quer incluí-la no bojo das propostas que estão incluídas no projeto 591/2010 que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), quer votar as alterações nessa legislação ainda neste semestre, como o aumento do teto de faturamento anual para inclusão no Supersimples, regime reduzido de impostos para empresas menores.

Nem a Receita nem o Tribunal Superior do Trabalho responderam a pedidos de esclarecimentos enviados pelo DCI sobre a majoração dos débitos previdenciários apurados em ação trabalhista. A ação da Comicro é inspirada em artigo recente sobre "Desburocratização Fiscal", assinado pelo ex-secretário da Receita Federal nos governos Fernando Henrique Cardoso, Everardo Maciel.
Ele propõe a criação de um programa nacional nesse sentido para contornar a punição imposta às empresas que não têm acesso a tais documentos, como não receber nem firmar contratos com ente público nem participar de licitações. "Parece faltar nexo a essa restrição", afirma. E questiona: "Como o contribuinte irá pagar esses débitos, se não pode exercer suas atividades?". Daí ele sugere: "Não seria mais razoável prever que, nos pagamentos realizados pelo setor público, far-se-ia uma retenção destinada à amortização da divida, de acordo com a margem do negócio".
Por aí vai a proposta que está sendo costurada pela confederação das pequenas empresas. O presidente da entidade analisa a ideia de obrigar a Receita a liberar a certidão a favor da empresa com crédito a receber, desde que esse crédito seja destinado a amortizar a dívida fiscal.

Inconstitucionalidade
De acordo com ação movida pela empresa, o inciso LV do artigo 5° do Texto Maior estabelece que, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"

Por isso, segundo a ação, o texto dos LDCs citados tira do autuado o direito de impugnar administrativamente os débitos lançados contra si. "Assim, o contribuinte resta indefeso contra o débito principal, bem como no que tange aos consectários ilegais aplicados sobre aquele débito", afirma a empresa.

Nesse sentido, a empresa apresentou decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria: "De fato, como já fora destacado no voto divergente no agravo regimental, a impossibilidade de recurso administrativo estaria em afronta direta à legislação infraconstitucional [Decreto nº 70.235/72], bem como em clara violação à ampla defesa, assegurada constitucionalmente". Por fim, a empresa alega que não há nem que se falar em prejuízo ao fisco, na hipótese de concedida à segurança nos autos do presente mandado, pois o pagamento está sendo e continuará a ser cumprido na Justiça do Trabalho.
 
 Fonte: DCI – SP
Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais.