A interpretação está na Solução de Consulta nº 49, publicada no
Diário Oficial da União de ontem. Os entendimentos das soluções de
consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem.
Para os demais contribuintes, podem ser apenas um indício do
posicionamento da Receita para determinados temas.
Em relação ao PIS e à Cofins, a Receita afirma que esse tipo de
indenização deveria fazer parte da base de cálculo das contribuições até
27 de maio de 2009. Segundo o advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva,
Gaede & Associados, a fiscalização considera que essa indenização
não estava na lista de exclusões da legislação do PIS e da Cofins
da época. "Não há motivo para a tributação porque indenização não é
acréscimo patrimonial, mas apenas a recuperação de um valor", afirma
Barros. "Assim, não se trata de receita tributável."
No caso da CSLL e do IR, a Receita entende que só o ganho de Capital apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória e do valor contábil do bem, compõe a base de cálculo dos tributos.
Fonte: Valor Econômico
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