Por isso, a
notícia sobre a Eireli foi recebida com entusiasmo, segundo advogados. A
ideia passada pela legislação seria a de que as empresas individuais
poderiam ter como titulares tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No
entanto, uma recente regulamentação do Departamento Nacional de Registro
do Comércio (DNRC) frustrou essa expectativa, pois a orientação prevê
que somente pessoas físicas podem ser as titulares dessas firmas.
Segundo
o advogado Marcelo Angelini, do escritório Zilveti & Sanden
Advogados, várias empresas externas deixam de entrar no Brasil por conta
dessa burocracia. "Temos muitos clientes estrangeiros e se há
facilidade em outro país, preferem levar o Capital para lá", afirma.
Segundo ele, após a publicação da Lei nº 12.441, várias estrangeiras e
outras que já estão no país procuraram o escritório para constituir uma
Eireli. O objetivo é evitar problemas como o caso de um sócio brasileiro
que morreu e a cota da empresa estrangeira entrou no inventário. "Isso
fora os casos em que a empresa estrangeira tem altos custos com
advogados porque o sócio brasileiro teve sua conta bancária penhorada em
razão de processo trabalhista contra a empresa", afirma.
A
Eireli livraria empresas estrangeiras de questões como essas. O advogado
e professor de direito comercial da PUC-SP e Mackenzie, Armando Rovai,
contesta a interpretação do DNRC. Para ele, se a lei fala apenas em
pessoa, o órgão não poderia interpretar a norma de forma restritiva e
literal. "Seria uma oportunidade magnífica para o Brasil aproveitar o
aporte de Capital dessas sociedades estrangeiras", afirma. "Agora, ou as
Juntas Comerciais não acatam isso ou os interessados vão ter que entrar
com ações no Judiciário", diz o advogado.
A Junta Comercial do
Estado de São Paulo (Jucesp) vai obedecer a regulamentação do DNRC, pois
está submetida ao órgão. "As juntas são obrigadas a aplicar o
entendimento", afirma o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos
Júnior. Segundo a advogada da União e coordenadora de atos jurídicos do
DNRC, Rejanne Castro, após uma reunião entre os procuradores o órgão
foi decidido que só pessoas físicas podem constituir uma Eireli. Ela
explica que a finalidade dos legisladores era não afetar o patrimônio de
empresários individuais. Além disso, o entendimento foi reforçado por
um enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) no mesmo sentido.
"Assim, evitamos que eventuais decisões judiciais federais determinem a
desconstituição de Eirelis constituídas por empresas", diz.
O
enunciado do CJF não vincula os juízes federais do país, que possuem
liberdade de julgar. O advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, entende
que qualquer dúvida levantada por empresário a respeito da questão
deverá ser julgada pela Justiça Estadual. "A Justiça Federal só é
competente quando há divergência entre as juntas comerciais", afirma.
ContextoPara
abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) no
Estado de São Paulo, o processo poderá ser realizado em apenas quatro
dias. O primeiro passo é acessar o portal da Junta Comercial do Estado
de São Paulo (Jucesp) - www.jucesp.sp.gov.br - para preencher o
formulário de constituição ou transformação de outra empresa em uma
Eireli.
Após preencher o formulário com as informações sobre o
empreendimento, é preciso gravar e imprimir o arquivo. No sistema de
impressão, são gerados também dois boletos. O Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais (Dare), no valor de R$ 54, e o Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no valor de R$ 21.
Depois
de pagar as taxas em uma agência bancária, o pedido deve ser
apresentado na Junta com três vias do formulário preenchidas e os
comprovantes de pagamento das taxas. Se a documentação apresentada
estiver correta, a criação ou alteração da empresa poderá ser registrada
em até quatro dias.
Segundo o presidente da Jucesp, José
Constantino de Bastos Júnior, no ato de constituição ou transformação o
autor deverá declarar que o Capital mínimo de cem salários mínimos está
integralizado (disponível para o negócio), mas não será exigido
comprovante.
Fonte: Valor Econômico, via Contabilistabr
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