Programa de Recuperação Fiscal da capital, proposto pelo prefeito Luciano Ducci, prevê que contribuintes com débitos ou na dívida ativa podem parcelar os valores em até 120 meses, com juros menores
O Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic), proposto pelo prefeito Luciano Ducci (PSB), foi aprovado nesta segunda-feira (13), na Câmara de Vereadores da capital. O projeto prevê juros menores para dívidas de Curto prazo e permite o pagamento em débito automático dos parcelamentos das dívidas.
De acordo com a proposta, os contribuintes que tiverem débitos ou na dívida ativa poderão parcelar o saldo devedor em até 120 meses, com juros menores. Além disso, há a possibilidade de pagamentos de prestações fixas sem juros em até 12 meses.
Débitos
O parcelamento de dívidas vai ter como base os débitos pendentes até o dia 30 de junho. Para usar o Refic, o valor da parcela deve ser de, no mínimo, R$ 100, no caso de Imposto sobre Serviços (ISS), e de R$ 50, para outros tributos.
O pedido de refinanciamento poderá ser feito nos núcleos da Secretaria de Finanças nas ruas da Cidadania, no prédio central da prefeitura ou pelo site.
Prazo
A partir da aprovação dos vereadores, o Refic entra em vigor e permanece assim por 90 dias. O programa também pode ser aplicado no caso dos contribuintes que estejam em dívida ativa por falta de pagamento do ISS e de outros tributos. Não se enquadram no Refic as empresas que ingressaram no sistema Simples federal.
Quem estiver em cobrança judicial também poderá participar, mas deve comparecer à Procuradoria do Município para pagar as despesas processuais. Ao optar pelo Refic, o contribuinte deve manter o pagamento em dia. Em caso de atrasos superiores a 30 dias, o contribuinte perde o parcelamento e o valor volta a ser corrigido normalmente.
Dívida ativa
Para saber se está inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve verificar a mensagem existente no carnê de IPTU deste ano. Quando há débitos de anos anteriores, na mesma folha onde estão as opções de pagamento, o contribuinte encontra a posição de débito em dívida ativa, onde aparecem os anos onde constam débitos anteriores. No caso de outros tributos, o contribuinte pode verificar se há dívida ativa na prefeitura ou pelo site do órgão.
O Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic), proposto pelo prefeito Luciano Ducci (PSB), foi aprovado nesta segunda-feira (13), na Câmara de Vereadores da capital. O projeto prevê juros menores para dívidas de Curto prazo e permite o pagamento em débito automático dos parcelamentos das dívidas.
De acordo com a proposta, os contribuintes que tiverem débitos ou na dívida ativa poderão parcelar o saldo devedor em até 120 meses, com juros menores. Além disso, há a possibilidade de pagamentos de prestações fixas sem juros em até 12 meses.
Débitos
O parcelamento de dívidas vai ter como base os débitos pendentes até o dia 30 de junho. Para usar o Refic, o valor da parcela deve ser de, no mínimo, R$ 100, no caso de Imposto sobre Serviços (ISS), e de R$ 50, para outros tributos.
O pedido de refinanciamento poderá ser feito nos núcleos da Secretaria de Finanças nas ruas da Cidadania, no prédio central da prefeitura ou pelo site.
Prazo
A partir da aprovação dos vereadores, o Refic entra em vigor e permanece assim por 90 dias. O programa também pode ser aplicado no caso dos contribuintes que estejam em dívida ativa por falta de pagamento do ISS e de outros tributos. Não se enquadram no Refic as empresas que ingressaram no sistema Simples federal.
Quem estiver em cobrança judicial também poderá participar, mas deve comparecer à Procuradoria do Município para pagar as despesas processuais. Ao optar pelo Refic, o contribuinte deve manter o pagamento em dia. Em caso de atrasos superiores a 30 dias, o contribuinte perde o parcelamento e o valor volta a ser corrigido normalmente.
Dívida ativa
Para saber se está inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve verificar a mensagem existente no carnê de IPTU deste ano. Quando há débitos de anos anteriores, na mesma folha onde estão as opções de pagamento, o contribuinte encontra a posição de débito em dívida ativa, onde aparecem os anos onde constam débitos anteriores. No caso de outros tributos, o contribuinte pode verificar se há dívida ativa na prefeitura ou pelo site do órgão.
Fonte: Jornal de Londrina - JL, via site do Portal da Classe Contábil
Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais
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