Desde a publicação da nova legislação contábil, tem-se falado bastante da diferenciação entre o ativo imobilizado e o novo grupo intitulado "Ativo Intangível". Para sanar as principais dúvidas o Comitê de Pronunciamentos Contábeis publicou os pronunciamentos técnicos nº 04 - Ativo Intangível e nº 27 - Ativo Imobilizado, e estes texto traduzem bem a diferença estre estes grupos.
O Pronunciamento Técnico CPC 27, diz que o ativo imobilizado corresponde aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens. Por sua vez, o Pronunciamento Técnico CPC 04, define o ativo intangível como um ativo não monetário identificável e sem substância física.
As entidades freqüentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, desenho e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas.
Estes bens possuem um valor para a sociedade e podem ser registrados contabilmente no grupo do Ativo Intangível, desde que o item se enquadre na definição de ativo intangível, ou seja, são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros.
Caso algum bem mencionado não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando da ocorrência. No entanto, se o item for adquirido em uma combinação de negócios, passa a fazer parte do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido na data da aquisição.
Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao seu custo, que inclui:
- Seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e
- Qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.
É importante ressaltar que o ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. Já aquele com vida útil definida deve ter esse processo feito de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada, a partir do momento em que estiver disponível para uso. A entidade deve observar ainda, se o ativo intangível requer provisão para perdas por desvalorização, em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
Por estas diversas formas de tratamento dos intangíveis se faz de grande importância a fundamentação e divulgação clara desses ativos nas demonstrações financeiras, que devem ser complementadas pelas notas explicativas contendo principalmente a vida útil, os métodos de amortização, o valor contábil, a rubrica da demonstração de resultados com a referida amortização, e uma eventual provisão para perda desses ativos.
Enfim, é fundamental a correta mensuração e controle permanente desses ativos, bem como a divulgação transparente de sua natureza. Além disso, é essencial a avaliação periódica para o atendimento às normas contábeis vigentes.
* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
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