quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Projeto inclui corretagem de seguros no Supersimples

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/11, do deputado Armando Vergílio (PMN-GO), que inclui os Serviços de Corretagem de seguros no SupersimplesO Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm Faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. - sistema de apuração unificada de tributos das micro e pequenas empresas.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e prevê que os
Serviços de Corretagem terão seus tributos calculados da mesma forma que ocorre com escolas de esportes e laboratórios de análises clínicas, entre outras atividades.

Armando Vergílio argumenta que a inclusão dessas empresas no Supersimples vai permitir um maior nível de empregos nessa atividade econômica, em razão da redução da carga tributária. "Estima-se hoje que, em média, dois trabalhadores por empresa atuam informalmente, em virtude da elevada tributação", diz o deputado.


Micro e pequenas

Atualmente, 91,11% das corretoras de seguros seriam classificadas como microempresas, segundo dados da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e Resseguros (Fenacor).

Entre as empresas, 75,43% têm
Faturamento anual de até R$ 120 mil. Na faixa de Faturamento entre R$ 120 mil e R$ 240 mil anuais, estão concentradas 15,68% das empresas.

Apesar de a maioria das corretoras poder migrar para o Supersimples, não haveria, segundo Vergílio, queda da arrecadação da contribuição previdenciária patronal e nem do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS). "Há elevada concentração de Faturamento em poucas empresas do segmento", diz.

Citando estudos do setor, o deputado aponta ainda uma distorção entre o crescimento na arrecadação de tributos federais das corretoras de seguros (159% entre 2004 e 2008) e no
Faturamento do setor de seguros no mesmo período (85%).

Tramitação

O projeto foi apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PLP 399/08, que é analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário