sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Receita fiscalizará pessoas física

Seguindo os mesmos moldes adotadops para grandes contribuintes pessoas jurídicas, a receita federal através das Portarias nº 2356 e 2357, estabeleceu os critérios de acompanhamento para pessoas físicas e jurídicas.

Segundo o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder a entidade passará a acompanhar de perto cerca de 5 mil pessoas físicas, além das empresas.

Em complemento ao monitoramento das pessoas físicas, segundo Neder, ainda neste ano a Receita vai inaugurar a primeira Delegacia de Grandes Contribuintes Pessoas Físicas, em Belo Horizonte.

A Portaria nº 2.356 determina que pelo monitoramento diferenciado seja verificado, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos federais, em função do potencial econômico-tributário do contribuinte. Já o acompanhamento especial definirá quais medidas práticas deverão ser tomadas em relação a esses contribuintes.

Já a Portaria nº 2.357, especifica quais empresas estão sujeitas ao monitoramento diferenciado, com base em dados declarados em 2009. Serão observadas com lupa as empresas cuja receita bruta anual seja superior a R$ 90 milhões; cujo montante de débitos seja maior do que R$ 9 milhões; cuja massa salarial supere R$ 15 milhões; e que o valor de débitos previdenciários totalize, ao menos, R$ 5 milhões.

Em relação a esses contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser comunicada para bloquear bens ou ajuizar execução fiscal.

Fonte: Valor Econômico

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