quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Norma da Receita diminui custo para agência de viagem em pacotes internacionais

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União" uma instrução normativa que possibilita ao residente no Brasil a diminuição das despesas na compra de pacotes de viagens internacionais em agências sediadas no país. 

A norma regulamenta os limites para reservas de valores, isentos do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), para a cobertura de gastos pessoais no exterior de pessoas físicas residentes no país, independente da finalidade da viagem -- turismo, negócio ou missão oficial, por exemplo. 

Serão isentadas do IRRF, a partir de 1º de janeiro deste ano e até 31 de dezembro de 2015, pagamentos de despesas com hotéis, passagens aéreas, seguros de viagens, aluguel de automóveis, além de despesas relacionadas a tratamento de saúde, estudos, treinamento para competições esportivas e culturais. Também serão isentadas remessas para dependentes que se encontrem no exterior. 

Pela norma, pessoa física residente no Brasil terá direito à isenção até o limite global de R$ 20 mil ao mês para ela e seus dependentes. Já a pessoa jurídica, para fazer jus à isenção, terá de respeitar limite global de remessas de até R$ 20 mil ao mês para custeio de despesas de empregados em viagem de serviço ou treinamento. 

Sobre as agências de viagem, o limite global de despesas definido para a isenção é de R$ 10 mil ao mês por passageiro, com limite máximo de mil passageiros por mês. 

De acordo com a Receita Federal, a regulamentação da norma, prevista em lei publicada em junho do ano passado, torna mais competitivos os pacotes turísticos oferecidos no país na comparação com aqueles vendidos no exterior por agências estrangeiras. 

Fonte: Folha.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário