terça-feira, 6 de julho de 2010

PROFISSÃO CONTÁBIL TEM NOVA REGULAMENTAÇÃO

Reinaldo Luiz Lunelli*

Foi publicada a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que dentre outras providências, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946; texto regulamentador da profissão contábil no território nacional.

De acordo com o novo texto legal, a fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, mas isto já era, de certa forma de conhecimento dos profissionais e empresas do ramo contábil.

A novidade está na regulamentação do o exame de suficiência, que já fora tão debatido, mas que é muito válido para a valorização do profissional e da profissão contábil.

Agora é lei aplicar o exame que testa os conhecimentos de contabilidade por parte dos órgãos fiscalizadores (CFC/ CRC). Além do exame de qualificação ser obrigatório, também está expresso no texto legal que será preciso concluir o curso de bacharelado em Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e ter o seu registro realizado em um Conselho Regional de Contabilidade.
O texto legal faz apenas duas ressalvas; para os profissionais técnicos em contabilidade que já estão registrados no Conselho Regional de Contabilidade da sua região e também, para os que venham a fazê-lo até o dia 1º de junho de 2015. Estes dois casos possuem assegurado o direito ao exercício da profissão contábil.
A nova Lei também regulamenta a aplicação de penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão, que vão desde multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores, até a cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda.

Também serão aplicadas advertências reservadas, censuras reservadas e censuras públicas nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Enfim, as mudanças são muito bem vistas pelos profissionais que realmente honram a contabilidade a seguem todas as suas normativas. A nova lei traz mudanças positivas à classe que vem apresentando efetivas melhoras no mercado em geral. De carona também vem uma maior exigência pela qualidade e não quantidade nos cursos de contabilidade.
A melhoria imediata no currículo dos cursos de contabilidade e a busca pela qualificação técnica e de programas de educação continuada agora são ainda mais importantes e irão contribuir diretamente para o fortalecimento da contabilidade e das informações geradas por estes profissionais.
* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade

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