A presidente Dilma Rousseff sancionou com veto o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 528, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Foi vetado o dispositivo que permitia a dedução, no Imposto de Renda, de valores relativos a planos de saúde privados pagos aos empregados domésticos.
Publicada na edição de 29/08, do Diário Oficial da União, a nova lei reajusta em 4,5% ao ano os valores da tabela do IRPF até 2014. Com isso, a faixa de rendimentos mensais isenta do imposto passou, este ano, de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61. Em 2014, estarão isentas as pessoas com rendimentos mensais de até R$ 1.787,77.
A justificativa ao veto do dispositivo que permitia aos empregadores deduzir valores referentes a planos de saúde pagos aos empregados domésticos é que a proposta de dedução distorce o princípio da capacidade contributiva. A justificativa diz ainda que entidades representativas da categoria profissional questionam o efetivo benefício da proposta aos empregados domésticos.
"Ao permitir que sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física o valor das despesas com plano de saúde pago pelo empregador doméstico em favor do empregado, a lei estará criando exceção à regra de que a dedução se aplica ao contribuinte e aos seus dependentes, visto que este é o núcleo familiar suportado pela renda produzida. Alcançando despesas com terceiros, a dedução passaria a constituir-se em benefício fiscal", diz o texto com a exposição de motivos para o veto. Com informações da Agência Brasil.
Veja aqui a nova tabela do IR.
Fonte: Conjur
Publicada na edição de 29/08, do Diário Oficial da União, a nova lei reajusta em 4,5% ao ano os valores da tabela do IRPF até 2014. Com isso, a faixa de rendimentos mensais isenta do imposto passou, este ano, de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61. Em 2014, estarão isentas as pessoas com rendimentos mensais de até R$ 1.787,77.
A justificativa ao veto do dispositivo que permitia aos empregadores deduzir valores referentes a planos de saúde pagos aos empregados domésticos é que a proposta de dedução distorce o princípio da capacidade contributiva. A justificativa diz ainda que entidades representativas da categoria profissional questionam o efetivo benefício da proposta aos empregados domésticos.
"Ao permitir que sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física o valor das despesas com plano de saúde pago pelo empregador doméstico em favor do empregado, a lei estará criando exceção à regra de que a dedução se aplica ao contribuinte e aos seus dependentes, visto que este é o núcleo familiar suportado pela renda produzida. Alcançando despesas com terceiros, a dedução passaria a constituir-se em benefício fiscal", diz o texto com a exposição de motivos para o veto. Com informações da Agência Brasil.
Veja aqui a nova tabela do IR.
Fonte: Conjur
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