A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar obrigando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar, em até 90 dias, a revisão a cerca de 131 mil aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 2003 e limitado ao teto da época.
A liminar, do juiz Marcus Orione Correia, foi concedida a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo.
A revisão, garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2010, teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias. O INSS já demonstrou interesse em pagá-la, mas ainda não sabe quando nem comentou a decisão.
O órgão pode recorrer.
Cálculos da Advocacia-Geral da União apontam que o aumento médio no benefício desses segurados será de R$ 184,86. Eles também têm direito aos atrasados -diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos- no valor médio de R$ 11.586.
Segundo o procurador Jefferson Dias, autor da ação, a liminar garantirá economia. Como a decisão do STF só vale para ações que estão na Justiça, o cumprimento da liminar evitaria que 131 mil novos processos sejam abertos, dos quais já se sabe o resultado, já que os juízes são obrigados a seguir o Supremo. "A decisão gera Economia para a Justiça e para o INSS, que não vai precisar pagar honorários aos advogados", diz.
A revisão é válida porque em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004 o governo elevou o teto previdenciário a um valor acima do que era pago aos segurados que recebiam esse valor, mas não incorporou essa diferença aos benefícios pagos na época.
Fonte: Portal da Classe Contabil
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