A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 7473/10, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PR), que obriga as empresas concessionárias de Serviços públicos a devolver ao consumidor os valores referentes ao PIS e à Cofins repassados às suas tarifas.
Pelo projeto, a obrigação se aplica às prestadoras dos Serviços de telefonia, fixa ou móvel, de energia elétrica e de água e saneamento. Os valores devolvidos seriam atualizados monetariamente, pela taxa Selic, e ressarcidos em até seis parcelas mensais e consecutivas.
Decisão do STJ
A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO). O deputado lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo, porquanto integra os custos repassáveis legalmente para os usuários, no afã de manter a cláusula pétrea das concessões, consistente no equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão”.
“De fato, em um Estado de Direito, o poder público não pode impingir a uma concessionária de Serviços públicos encargo que não esteja expressamente previsto no contrato administrativo celebrado, salvo se compensá-la de modo a restabelecer a equação econômico-financeira original”, acrescenta.
Tramitação
O projeto segue para a análise das comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal da Classe Contabil
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