quarta-feira, 10 de novembro de 2010

ARTIGO-PIS/COFINS e a nova regra do artigo 22 da MP nº 497/2010

A Medida Provisória nº 497/2010, dispondo sobre vários assuntos. O que nos interessa aqui é o artigo 22, que afetou o planejamento tributário elisivo até então adotado por diversas empresas. 
 
Dispõe o artigo 22 e parágrafos, que a pessoa jurídica comercial atacadista passa a ser equiparada ao produtor ou fabricante, quando manter relação de interdependência com este, para fins de pagamento da Contribuição ao PIS e a COFINS, pelas alíquotas estabelecidas no regime monofásico de tributação. 

Ou seja, uma empresa distribuidora que mantenha relação de interdependência com seu fornecedor industrial, fabricante ou importador, deverá também recolher PIS/COFINS por ocasião da revenda ao mercado varejista, assegurado o crédito dessas contribuições na compra dos produtos. 

A definição do que é interdependência buscamos na Lei nº 4.502/64, reproduzida no Regulamento do IPI, em seu artigo 612. Vejamos as hipóteses:....(clique aqui para ler na íntegra o artigo de Ricardo Marino.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário